Venda de droga deve ter punição
Um dos direitos fundamentais que as democracias concedem a seus cidadãos é o da presunção da inocência. A certeza de que ninguém é culpado até que se prove o contrário evitou ao longo da história muitas injustiças, porém as condições para que essa regra vigore precisam ser bem definidas e claras. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, provocou um debate salutar sobre o assunto. A mais alta corte da Justiça brasileira decidiu que um condenado por tráfico de drogas pode esperar em liberdade o julgamento de seu recurso. Com isso, tornou sem efeito parte importante da Lei de Drogas de 2006 que impedia o beneficio em casos desse tipo.
Após ser divulgada a posição do STF, autoridades envolvidas no combate a esse flagelo que preocupa o País se revoltaram por acreditar que os bandidos vão ter menos medo de serem pegos, já que podem pagar advogados caros e protelarem o castigo que, em muitos casos, chegariam a ser prescritos. Dois pontos precisam ser destacados, inicialmente, nessa questão: o primeiro é a morosidade da Justiça. Sabemos que é necessário o máximo cuidado para não se cometer erros, mas existem fórmulas de agilizar processos e precisamos adotá-las. O segundo ponto é que deve se levar em conta a gravidade dos crimes e as circunstâncias das prisões para se dar ao acusado o direito de apelar andando livremente pelas ruas.
O Brasil vê a cada dia se intensificar de maneira assustadora o envolvimento de jovens com drogas. Por mais campanhas de esclarecimentos que se faça, por mais que os pais orientem seus filhos, os marginais que enriquecem viciando pessoas estão ganhando a guerra. Eles além de ofertar o atrativo ilusório de que fumar maconha ou cheirar cocaína é prazeroso, contam com a “publicidade gratuita” dos que já se perderam e procuram levar para o mesmo caminho amigos e colegas. Para piorar a situação, os traficantes se beneficiam da conivência de policiais corruptos e de autoridades que não se envergonham de lucrar com a desgraça alheia.
Para reverter essa situação, onde o tráfico está vencendo a ordem, é urgente que se aumentem as punições. Sem restringir o direito da ampla defesa, é possível estabelecer que a prisão em flagrante delito ou de envolvidos reincidentes merece tratamento diferenciado. Um marginal pego com mais de 100 quilos de entorpecentes não deve ser igualado a um usuário que tem 5 ou 10 gramas no bolso. Esse poderia responder em liberdade, mas o grande fornecedor deveria ser trancafiado a partir da prisão, especialmente se não for a primeira vez em que é detido.
A decisão do Supremo não deve desanimar os que lutam para livrar nossa juventude do perigo do vício. Pelo contrário, precisa ser usada para ampliar o debate sobre como o combate deve ser feito. Sem dúvida, ele passa pela conscientização da população de que o problema existe e exige a participação de todos, seja dialogando em casa, no trabalho ou na escola para mostrar como a droga destrói vidas, seja pressionando os legisladores para que revejam as condições das leis que coíbem o tráfico de maneira a garantir que os traficantes paguem por seus crimes.
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